JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 191 /2019

Processo nº 31.478/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa I. Casa o presente Projeto de Lei que Cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências. 

No Município de Sorocaba, as questões relacionadas à preservação do meio ambiente foram instituídas através da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente.

O Poder Público vem incessantemente buscando meios para garantir a paz social e o equilíbrio entre as comunidades, seus moradores e a Guarda Civil de Sorocaba, corporação uniformizada e armada que possui papel fundamental na efetividade e concretização do direito à segurança aos munícipes e na preservação da ordem e da paz, razão surge à nova missão em agir em defesa da preservação do meio ambiente. Os guardas civis municipais, além de suas atividades específicas, a partir da implementação desta Lei, irão agregar às atribuições de patrulhar, orientar, notificar, autuar, apreender objetos e equipamentos e, instaurar processos administrativos relacionados a infrações ambientais.

As inovações do presente texto consistem na Criação da Patrulha Ambiental, destinada a fiscalizar infrações ao meio ambiente e o cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, a qual caberá a realização de ações de prevenção e aplicação de sanções ao infrator, ação comum em alguns municípios.

Com este novo acréscimo de atribuições, propomos a criação da Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA), que será destinada aos integrantes da Guarda Civil Municipal – GCM, que estiverem devidamente credenciados para as atividades da Patrulha Ambiental.

Assim sendo, Senhor Presidente, tendo em vista a importância de aprimorar as práticas de prevenção e de fiscalização dos atos ilícitos contra o meio ambiente, contemplados pelo Projeto de Lei ora apresentado, tomo a liberdade de solicitar a tramitação do incluso Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA previsto na Lei Orgânica do Município.

Na certeza de poder contar mais uma vez com a especial atenção de V.Exa. e dessa Egrégia Casa, renovo protestos de elevada estima e consideração.